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Advogada fala sobre LGPD nos cartórios

27 de outubro de 2023

     Nesta sexta-feira (27 de outubro), a advogada e presidente da OAB Subseção de Primavera do Leste, Ethiene Brandão Mendonça, falou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos cartórios durante a realização do XXI Encontro Estadual de Notários e Registradores, em Cuiabá. A mediadora do painel foi a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida.

     Ethiene Brandão disse que a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

     “A lei é baseada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR – General Data Protection Regulation) e seus fundamentos são o respeito à privacidade, liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade, livre iniciativa, defesa do consumidor, direitos humanos, dignidade, exercício da cidadania”, destacou.

     E o que muda na prática? Segundo a advogada, “governo e empresas têm que garantir maior segurança aos dados pessoais, observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas”.

     Para Ethiene Brandão, dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já dado pessoal sensível é sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

     Durante a palestra, a advogada também falou sobre o Provimento nº 3/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, destacando o que é tratamento (toda operação realizada com dados pessoais); controlador (pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais); operador (pessoa natural ou jurídica, de direito privado ou público, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador); encarregado (pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

     “Um tratamento de dados somente poderá ser realizado se houver uma base legal. E as bases legais englobam o consentimento do titular, legítimo interesse, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, tratamento pela administração pública, e realização de estudos e de pesquisas, execução ou preparação contratual, exercício regular de direitos, proteção da vida e da incolumidade física, tutela de saúde do titular, e proteção de crédito”, expôs Ethiene Brandão.

     Por fim, ressaltou a importância de um programa de governança em privacidade que defina políticas e práticas para proteger a privacidade do titular dos dados garantindo que todos os tratamentos dos dados pessoais são conhecidos e adequados de acordo com as leis, bem como sua proteção contra mau uso.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT