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Advogada explica a importância da regularização imobiliária para o fortalecimento do agronegócio

30 de outubro de 2023

     O Registro de Imóveis uma das peças fundamentais que compõem o quebra-cabeça da moradia. Além de garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa, o cartório de Registro de Imóveis guarda o histórico completo de cada bem registrado.

     Assim, o cartório tem condições de informar, por meio de certidões, quais foram os vários donos de um imóvel, quem são os atuais proprietários, se o bem tem restrições ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel.

     A advogada e especialista em regularização de imóveis, Tatiély Durante, explica que “encontrar a melhor solução para regularização o imóvel do cliente exige a análise individual de cada caso. E por esta razão, o primeiro passo é sempre mostrar ao interessado as diversas vantagens que é ter um imóvel regularizado”.

     Ainda de acordo com a especialista, “a regularização de imóveis rurais desempenha um papel fundamental no desenvolvimento agrícola e ambiental. Em primeiro lugar, ela confere segurança jurídica aos proprietários, estabelecendo seus direitos de propriedade de forma clara e inequívoca”.

     Tatiély Durante também explica sobre a ação da usucapião extrajudicial para o agronegócio. De acordo com ela, esse á um dos diversos meios previstos na legislação que permite legalizar terras destinadas, seja a atividade agrícola ou pecuária, de modo que as informações venham exprimir no Registro Imobiliário de forma menos burocrática, onerosa e mais célere.

     Leia a entrevista na íntegra:

     Anoreg/MT: Qual a importância da regularização de imóveis rurais?

     Tatiély Durante: A regularização de imóveis rurais desempenha um papel fundamental no desenvolvimento agrícola e ambiental. Em primeiro lugar, ela confere segurança jurídica aos proprietários, estabelecendo seus direitos de propriedade de forma clara e inequívoca. Além disso, a regularização possibilita o acesso a crédito agrícola, permitindo investimentos nas terras e no aumento da produtividade.

     Outro ponto importante é a valoração da propriedade, uma vez que propriedades regularizadas tendem a ter um valor econômico maior e, por consequência, é também mais atrativa a possíveis compradores. Em resumo, a importância da regularização de imóveis rurais é multifacetada, abrangendo aspectos jurídicos, econômicos, ambientais e sociais, e desempenha um papel vital no desenvolvimento sustentável das áreas rurais.

     Anoreg/MT: Como advogada especialista, como você direciona seus clientes na questão do agronegócio e da regularização fundiária?

     Tatiély Durante: Encontrar a melhor solução para regularização o imóvel do cliente exige a análise individual de cada caso. E por esta razão, o primeiro passo é sempre mostrar ao interessado as diversas vantagens que é ter um imóvel regularizado. O segundo ponto, que entendemos ser crucial, é procurar realizar a análise do caso e encontrar a solução jurídica diante do escopo da legislação atual que permita se ter uma solução no âmbito extrajudicial, ou seja, no cartório, tendo em vista a agilidade e segurança jurídica que esse caminho nos permite. Identificado o problema e encontrada a solução no âmbito extrajudicial, passamos a fase de coleta dos documentos, assinaturas e demais diligências necessárias a instrução do procedimento escolhido, além dos demais contatos com tabeliães e registradores a fim de que o procedimento seja concluído de forma célere.

     Felizmente, a legislação atual nos fornece diversos caminhos em que é possível a regularização de imóveis de forma extrajudicial, sem que tenhamos que recorrer ao Poder Judiciário, meio mais caro e moroso.

     Anoreg/MT: Sabemos que a regularização fundiária é fundamental para o fortalecimento do agronegócio. Como os cartórios e a advocacia contribuem nesse sentido?

     Tatiély Durante: Os Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, dirigidos por tabeliães e registradores, profissionais do Direito, com conhecimento jurídico e fé pública, formalizam e registram as vontades das partes, fazendo assim a análise jurídica dos documentos públicos ou particulares que lhes são apresentados mediante requerimentos.

     O advogado especialista na regularização de imóveis rurais e que atua no âmbito extrajudicial, por outro lado, orienta as partes interessadas, instrui os documentos e procedimentos necessários juntos aos Cartórios, e atuam conjuntamente com os tabeliães e registradores no intuito de dar solução aos problemas apresentados.

     Essa união de esforços entre advogados, partes, tabeliães e registradores é a maior vantagem de todo o processo, tendo em vista que todos os atores têm o objetivo comum de cumprir os requisitos legais para a formalização e registros dos atos extrajudiciais, e ainda desafogar a grande demanda hoje suportada pelo Poder Judiciário.

     Anoreg/MT: Qual a função da usucapião extrajudicial na regularização imobiliária e como ela funciona dentro do agronegócio?

     Tatiély Durante: A função da usucapião extrajudicial é permitir a aquisição da propriedade, seja ela urbana ou rural, por meio da posse mansa e pacífica do imóvel, por um determinado período de tempo, desde que atendidos outros requisitos legais.

     A grande vantagem da usucapião extrajudicial é que o processo pode ser conduzido no âmbito do extrajudicial, havendo fases a serem cumpridas no cartório de notas e no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de ação judicial. Isso torna o processo mais rápido e eficiente.

     Trata-se de uma ferramenta valiosa para regularizar propriedades rurais que podem ou não possuir títulos de propriedade formais. Muitas vezes, em áreas rurais, as transações que envolvem esses imóveis são baseadas no direito de posse e uso da propriedade ao longo do tempo, em outros casos as aquisições são realizadas por meio de documentos particulares, sem registro em cartório, ou ainda tais imóveis são adquiridos por meio de herança sem formalização legal, em que também procedimento para a transmissão do imóvel, seja junto ao Poder Judiciário ou ao próprio cartório de Registro de Imóveis, sendo assim, a usucapião extrajudicial um dos diversos meios que nós permite trazer ao registro de imóveis a informação correta de quem é o real proprietário do imóvel rural.

     Seguindo a tendência de desburocratização do sistema judicial, no ano de 2015, com a promulgação do novo Código de Processo civil, restou possível a realização da usucapião extrajudicial, por meio dos cartórios, procedimentos que antes só poderiam ser realizados com o manejo de uma ação judicial.

     No contexto do agronegócio, a usucapião extrajudicial é um dos diversos meios previstos na legislação que nos permite legalizar terras destinadas seja a atividade agrícola ou pecuária, de modo que a informação de quem é o seu proprietário, a delimitação de sua área, e todos os demais aspectos relacionados a essas informações venham a figurar no Registro Imobiliário de forma menos burocrática, onerosa e mais célere.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT