Com 30% (trinta por cento), de desconto, o Assinante INR poderá participar, em 24.02.2018 (sábado), de seminário que discutirá a Reforma Trabalhista, já em vigor, introduzida pela Lei nº 13.467/2017 e pela Medida Provisória nº 808/2017, no contexto das atividades notariais e de registro.
Depois do sucesso da primeira turma do seminário sobre “A Reforma Trabalhista e o Universo Notarial e Registral”, estão abertas as inscrições para a 2ª TURMA do mesmo treinamento, desta vez, marcado para 24.02.2018 (sábado), das 9h00 às 13h30.
Os aspectos materiais e processuais da Reforma Trabalhista, mas só os que afetam a relação mantida entre notários e registradores e seus prepostos, serão analisados pelos expositores.
Durante o encontro o participante terá, claro, a oportunidade de formular questionamentos a respeito de suas dúvidas e inquietações.
Questões controvertidas da reforma, como compensação de jornada, teletrabalho, intervalo intrajornada, honorários sucumbenciais, entre outras, serão enfrentadas com o cuidado necessário. Em verdade, a ideia é abordar, reitere-se, os aspectos da reforma que interessam a notários e registradores.
OBJETIVO: transmitir aos participantes as alterações estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017 e pela MP nº 808/2017 no contexto das atividades notariais e registrais.
A QUEM SE DESTINA: notários e registradores empregadores e seus prepostos e contadores.
EXPOSITORES:
MEDIADOR DE DEBATES:
QUANDO?
24.02.2018 – Sábado – das 9h00 às 13h30 (Presencial) – VAGAS LIMITADAS a 60 (sessenta) inscrições.
ONDE?
Na sede das Publicações INR – Rua Alferes Magalhães, nº 92 – Santana – São Paulo (a duas quadras da Estação Santana do Metrô e com várias opções de estacionamento nas imediações).
INVESTIMENTO
NÃO ASSINANTE – R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
ASSINANTE INR – 30% (trinta por cento) de desconto – Valor líquido: R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).
Incluído: certificado e coffee break.
COMO PAGAR O VALOR DA INSCRIÇÃO?
Basta preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO mais adiante posicionada e aguardar o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.
Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.