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A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Niuara Ribeiro Roberto Borges, concedeu entrevistas à TV.JUS, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e Gazeta, cujo tema abordado pelas repórteres foi a possibilidade de pessoas transgênero alterarem seus prenomes diretamente nos Cartórios de Registro Civil. |
Niuara Borges explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no início deste ano, que todo cidadão tem o direito de escolher como deseja ser chamado, ou seja, reconheceu que pessoas transgênero podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem a necessidade de se submeterem a cirurgia. Na ocasião, os ministros invocaram o princípio da dignidade humana para autorizarem o ato.
“Com a decisão do STF, faltava regulamentação sobre a matéria, o que foi suprido com a publicação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Provimento 73/2018, que autoriza a realização da averbação do prenome, do gênero ou de ambos, sem que haja a necessidade de quaisquer regulamentações pelas corregedorias dos Estados. Agora, a pessoa interessada em qualquer dos procedimentos precisa comparecer ao Cartório de Registro Civil portando apenas os documentos e requerimento preenchido constantes do anexo do Provimento 73”, informou Niuara Borges. | ![]() |
A presidente da Anoreg-MT ressaltou que, assim que receberem os documentos e requerimentos preenchidos e assinados, os Cartórios de Registro Civil analisarão o material e, caso estejam corretos, expedirá nova certidão com a averbação do prenome, do gênero ou de ambos. Caso contrário, apresentará justificativa sobre a negativa do ato.
“Feita a averbação, o cartório informará todos os órgãos que emitiram os primeiros documentos pessoais e caberá à pessoa que optou pela alteração do prenome ou gênero confeccionar novos documentos como identidade, título de eleitor, passaporte, dentre outros”, finalizou Niuara Borges.
Confira aqui a íntegra do Provimento 73/2018.
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