IMG-LOGO
Notícias

Cartórios podem reconhecer filiação socioafetiva para pessoas acima de 12 anos

27 de agosto de 2019

     O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, assinou provimento que define idade para reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva. Pelo texto, a filiação socioafetiva em cartórios será para pessoas com mais de 12 anos.

 

     Anteriormente, esse reconhecimento voluntário era autorizado para pessoas de qualquer idade. Segundo o ministro, o registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos.

 

     Pelo provimento, o requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; entre outros.

 

     A ausência desses documentos não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade pelo registrador, que deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo. Os documentos colhidos na apuração deverão ser arquivados juntamente com o requerimento.

 

Consentimento

 

     Outra alteração realizada pelo novo provimento diz respeito a idade para que o filho possa dar o seu consentimento. No novo normativo, se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da filiação socioafetiva exigirá o seu consentimento. No provimento anterior, esse consentimento era para filho maior de 12 anos.

 

     Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for favorável, o registro será realizado. Se for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.

 

     Veja a íntegra do provimento.

  Fonte: Migalhas