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Comunicado – Cancelamento de CPF por adoção

14 de agosto de 2018
     Em cumprimento ao Comunicado conjunto da RFB/CRC de número 3, foi disponibilizado módulo dentro da CRC Nacional onde deverão ser feitas as comunicações de cancelamento de registro de nascimento por adoção, quando o adotado já possui CPF.
 
     Para que se consiga efetuar a comunicação, o registro de nascimento obrigatoriamente deverá constar na base da CRC.
 
     Para proceder esta comunicação, deverá fazer a busca do referido registro, clicar em editar, e depois acessar o módulo de comunicação de cancelamento do CPF.
 
CRC - Nacional