A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen-MT) comunica que a eleição para escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, referente à gestão 2027/2028, será realizada no dia 11 de dezembro, de forma virtual, por meio da plataforma Google Meet, às 8h30, em primeira convocação, e às 9h, em segunda convocação, conforme as disposições do Estatuto Social. O link de acesso será disponibilizado posteriormente pelo grupo de Whatsapp dos registradores civis.
O processo eleitoral observará as regras estatutárias e o Regulamento Eleitoral de 2026, com o objetivo de assegurar transparência, igualdade de condições e ampla divulgação das etapas eleitorais.
Calendário Eleitoral
– Até 10/11/2026: Publicação e encaminhamento no grupo de Whatsapp dos registradores civis do Edital de Convocação da Assembleia Geral Eleitoral;
– 11 a 19/11/2026: Período de inscrição das chapas;
– 23/11/2026: Análise da documentação das chapas inscritas;
– 24 e 25/11/2026: Regularização de eventuais pendências documentais;
– 27/11/2026: Divulgação preliminar das chapas inscritas;
– 28 a 30/11/2026: Prazo para apresentação de impugnações;
– 01 a 03/12/2026: Análise das impugnações;
– 04/12/2026: Homologação definitiva das chapas;
– 11/12/2026: Assembleia Geral Eleitoral, votação, apuração e proclamação dos eleitos.
Registro das chapas
Os interessados em concorrer aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão apresentar requerimento de inscrição de chapa, acompanhado da identificação dos candidatos, indicação dos respectivos cargos e documentação necessária à comprovação dos requisitos estatutários. Os cargos são: presidente, vice-presidente, primeiro secretário, primeiro tesoureiro, bem como três conselho fiscais titulares e suplentes.
O prazo para registro das chapas será de 11 a 19 de novembro, até as 17h (horário de Cuiabá). O canal oficial para encaminhamento dos requerimentos será no e-mail [email protected].
Participação eleitoral
Considerando que a Arpen-MT não possui mensalidades associativas instituídas, a ausência de recolhimento dessas contribuições não caracteriza inadimplência.