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Anoreg-MT orienta registradores sobre ordens judiciais de cancelamento de constrições

15 de outubro de 2026

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu o Comunicado nº 28/2026 para orientar os registradores acerca do recebimento de ordens judiciais de cancelamento de constrições. Embora o Provimento nº 224/2026 do CNJ estabeleça a obrigatoriedade do uso do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud) para o encaminhamento de ordens judiciais de constrição e seus respectivos cancelamentos, a funcionalidade de cancelamento ainda não se encontra disponível na plataforma.

Diante da indisponibilidade técnica da ferramenta no sistema, a diretoria da Anoreg-MT esclarece e orienta que, nos termos do art. 3º do Provimento 224/2026, as ordens judiciais de cancelamento devem continuar sendo recebidas pelos meios alternativos admitidos pela norma, sem prejuízo da regular qualificação registral.

Conforme informações prestadas pela direção do ONR, a funcionalidade está em desenvolvimento, com previsão estimada de disponibilização em aproximadamente 30 dias, observadas as seguintes etapas: a) Primeira etapa: cancelamento das constrições originalmente encaminhadas pelo Constrijud; b) Segunda etapa: cancelamento das constrições anteriormente encaminhadas por outros meios.

Assim, não deverá ser exigida a utilização de funcionalidade ainda não disponibilizada, devendo ser assegurada a continuidade do processamento das ordens judiciais de cancelamento, observadas as disposições normativas vigentes.