O notário e pesquisador em Análise Econômica do Direito Ricardo Correia de Melo apresentou a última palestra do primeiro dia de realização do XXIV Encontro Estadual de Notários e Registradores de Mato Grosso, promovido pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), intitulada “O Paradigma do Notariado Juseconomista: a terceira geração do notariado latino”, sob a mediação de Wagner Oliveira de Melo.
A apresentação propôs reflexão crítica e transformadora sobre o futuro da atividade notarial no Brasil e no mundo, abordando a evolução da profissão para além da tradicional segurança jurídica e ingressando no campo da eficiência econômica e arquitetura de negócios.
As três fases evolutivas do notariado latino

Durante a exposição, o palestrante contextualizou historicamente o desenvolvimento do notariado para demonstrar o próximo passo necessário para a classe:
– Primeira geração (meros documentadores): Historicamente representados pelos escribas, cuja função era meramente documentar fatos ou reproduzir informações com fé pública, sem intervenção técnica ou consultiva.
– Segunda geração (consultores legais clássicos): Surgida a partir do Código de Justiniano e consolidada no Notariado Latino moderno, em que o tabelião aconselha, interpreta a legislação, aplica os usos e costumes e dá forma jurídica à vontade já pronta trazida pelas partes.
– Terceira geração (notariado juseconomista/arquitetura de vontades): A nova proposta paradigma em que o tabelião atua preventivamente, antes mesmo da consolidação final do negócio jurídico. Nessa fase, o tabelião atua na “arquitetura negocial”, auxiliando as partes a compreender os custos de transação, mitigar riscos, superar viéses comportamentais e desenhar o contrato mais eficiente.
A advocacia e o notariado como pressupostos de eficiência
O painel desmistificou a ideia de que a atuação notarial se contrapõe à advocacia. Sob a ótica do Notariado Juseconomista, o advogado deixa de ser visto como um mero custo ou requisito formal e passa a ser reconhecido como um pressuposto de eficiência econômica:
– Aos advogados: Cabe a defesa estrita dos interesses de seus clientes, definindo o custo de oportunidade e os limites negociais de cada parte.
– Ao tabelião: Cabe a atuação imparcial e reguladora, orientando a estruturação do negócio para que o equilíbrio contratual seja alcançado de forma sustentável e sem surpresas futuras.
Superação de viéses comportamentais e redução de custos de transação
O palestrante abordou como a Economia Comportamental se aplica na prática do balcão dos cartórios de notas:
– Combate ao imediatismo tributário: Alertou sobre o viés do “barato que sai caro”, em que partes buscam subdeclarar valores de imóveis para economizar pontualmente em emolumentos, ITBI ou registros, sem considerar os pesados impactos do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital ou o rigor do cruzamento de dados fiscais (especialmente no contexto da reforma tributária).
– Construção claras de cláusulas: A importância de prever previamente regras de tolerância, provas de pagamento e condições resolutivas no próprio ato notarial para evitar litígios custosos.
O Notário como Agente Regulador Econômico e Reconhecimento Internacional
Definindo o tabelião como um agente regulador econômico do setor privado, Ricardo ressaltou que a intervenção notarial é a forma mais barata e segura de gerar valor e incentivar o desenvolvimento econômico. O modelo teórico e prático desenvolvido no painel e publicado pela editora Springer Nature comprova que o Notariado Latino, respaldado por estudos recentes de órgãos como o Banco Mundial e a União Internacional do Notariado, permanece como o sistema mais eficiente e confiável para transferências imobiliárias globais.
“A escritura pública não deve ser vista apenas como um ato jurídico formal, mas sim como o resultado final de um processo de inteligência e arquitetura de negócios. Segurança jurídica é fundamental, mas agregar eficiência econômica e valor real às partes é o verdadeiro legado da nossa profissão”, concluiu o palestrante.