Os registradores imobiliários paranaenses agora têm um novo roteiro técnico e prático para análise e processamento da regularização fundiária no estado. A Cartilha de Regularização Fundiária Urbana para Registradores de Imóveis do Paraná, desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR), avalia as normativas nacionais e estaduais para esclarecer e interpretar as diferentes etapas do procedimento, desde os fundamentos normativos e o papel do registrador até o registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e a titulação dos beneficiários, à luz do novo Código de Normas do Foro Extrajudicial, que entrará em vigor em dezembro de 2026.
Elaborada pelas oficialas Clícia Maria Roquetto Silva, do Registro de Imóveis de Pinhão, Fernanda Balistieri da Natividade, do Registro de Imóveis de Rio Negro e diretora de Reurb do RIB-PR, e Mariana Belo Rodrigues Buffo, do 2º Registro de Imóveis de Campo Mourão e diretora de Uniformização de Procedimentos do RIB-PR, a publicação também aborda aspectos relacionados ao georreferenciamento e ao Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).
Para Fernanda, a reunião de diferentes fontes normativas em um único material facilita a consulta e padroniza as regras nas serventias paranaenses. “A intenção foi oferecer ao registrador um instrumento que ajude a identificar, em cada etapa, quais são os requisitos aplicáveis e quais exigências não devem ser feitas no procedimento de Reurb”, explica.
Entre os temas abordados na cartilha estão os documentos necessários, a organização do núcleo urbano, os efeitos de ônus e constrições, contratos e documentos anteriores à Reurb, ajustes posteriores, demarcação urbanística e procedimentos iniciados sob a legislação anterior. O material também contempla situações específicas, como a Reurb em áreas rurais e públicas.
A publicação inclui, ainda, quadro de conferência e checklist para a qualificação registral, desenvolvidos para auxiliar o registrador na análise dos procedimentos e na organização das etapas necessárias para o registro da Reurb.
Segundo Mariana, a preocupação com a aplicação prática foi um dos eixos da elaboração da cartilha. “Além da fundamentação normativa, buscamos que a cartilha tivesse uma aplicação concreta no dia a dia. Por isso, incluímos um quadro de conferência e um checklist, que podem auxiliar o registrador na análise dos procedimentos e na organização das etapas necessárias para o registro da Reurb”, comenta.
A regularização fundiária também representa uma dimensão que ultrapassa a formalização registral. Ao permitir a incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e a titulação de seus ocupantes, a Reurb pode contribuir para transformar situações de informalidade em segurança jurídica.
Para o presidente do RIB-PR, Fernando Matsuzawa, essa dimensão reforça a responsabilidade da atividade registral na efetivação de direitos. “Ao registrador de imóveis não cabe apenas qualificar documentos, e, sim, ser instrumento de cidadania. É essa convicção que motiva o RIB-PR a oferecer à classe uma cartilha técnica, clara e alinhada às normas nacionais e paranaenses, para que a regularização fundiária seja realizada com a qualidade técnica que a atividade exige e com a celeridade que a dignidade das famílias beneficiárias reclama”, afirma.
A publicação sistematiza as orientações em 24 tópicos, abrangendo desde os fundamentos da Reurb até questões relacionadas à titulação, aos efeitos de gravames, à atribuição de unidades, à demarcação urbanística e aos procedimentos iniciados sob a Lei n.º 11.977/2009.
Para Clícia, a experiência prática dos registradores foi um dos pontos de partida para a construção do material. “A Reurb reúne questões jurídicas, urbanísticas e registrais que exigem uma análise cuidadosa e, ao mesmo tempo, objetiva. A cartilha foi pensada para aproximar a norma da prática cotidiana da serventia, organizando os principais pontos que precisam ser observados pelo registrador ao longo da qualificação e do registro”, conclui.
Acesse a Cartilha de Regularização Fundiária Urbana para Registradores de Imóveis do Paraná. Clique aqui.
Fonte: RIB