A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica aos notários e registradores que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, no Sistema e-Process, procedimento específico denominado “ITCD – Comunicação de Escrituras de Inventário e Partilha”. A ferramenta foi disponibilizada para atendimento ao disposto no § 2º do artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, com redação dada pela Resolução CNJ nº 695/2026, e possui caráter transitório, permanecendo como meio de encaminhamento das informações até a implementação de ferramenta própria ou do sistema previsto na Lei Complementar nº 227/2026.
Para efetuar a comunicação, o responsável deverá acessar o Portal da Sefaz-MT > Sistemas > e-Process e selecionar o tipo de processo “ITCD – Comunicação de Escrituras de Inventário e Partilha”. Na sequência, deverão ser preenchidas as informações solicitadas e anexadas as respectivas escrituras. A comunicação deverá contemplar as escrituras públicas de inventário e partilha nas quais não tenha sido comprovado o recolhimento do imposto, nem apresentada declaração de isenção ou de dispensa de seu recolhimento.
A Sefaz-MT orienta ainda que sejam anexadas ao e-Process cópias integrais das escrituras relacionadas, preferencialmente identificadas de maneira que possibilite a correspondência entre cada documento e as informações apresentadas no formulário. A Anoreg-MT encaminha, em anexo, o modelo de formulário disponibilizado pela Sefaz-MT para conhecimento, orientação e adoção pelas serventias abrangidas.