
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), por meio da Escola Mato-Grossense de Notários e Registradores (Emnor), promove nesta sexta-feira (18 de setembro), às 9h, o curso online “Ratificação de Imóveis Rurais na Faixa de Fronteira”.
A capacitação será ministrada pela registradora de imóveis no 1º Ofício de Porto Esperidião, Rosangela Poloni, e terá como foco os aspectos jurídicos e registrais relacionados à ratificação de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira.
O tema é especialmente relevante para Mato Grosso, que possui municípios inseridos na faixa de fronteira e, consequentemente, demanda conhecimento específico sobre os procedimentos aplicáveis à regularização e ao registro dessas propriedades.
Realizado na modalidade online, o treinamento é destinado a profissionais que atuam na área registral e demais interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre a legislação e os procedimentos relacionados aos imóveis rurais situados nessas áreas.
As inscrições têm investimento de R$ 350,00. Associados da Anoreg-MT têm direito a R$ 100,00 de desconto, mediante solicitação do cupom pelo telefone/WhatsApp (65) 98463-2266.
CGJ-MT autoriza custeio por serventias vagas
Além da realização do curso, a capacitação conta com um importante respaldo da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). Ela autorizou serventias extrajudiciais vagas que possuem atribuição de Registro de Imóveis a custearem a inscrição de um colaborador no treinamento.
A decisão foi proferida no âmbito do expediente nº 0051046-40.2026.8.11.0000, a partir de requerimento apresentado pela Anoreg-MT.
Ao analisar o pedido, a CGJ-MT considerou que o conteúdo do curso possui relação direta com as atividades desenvolvidas pelas serventias de Registro de Imóveis, especialmente em razão dos procedimentos envolvendo a ratificação de imóveis rurais situados em faixa de fronteira.
A Corregedoria também avaliou que a capacitação contribui para o aperfeiçoamento técnico dos colaboradores e para a melhoria da prestação dos serviços registrais.
De acordo com a decisão, cada serventia vaga com atribuição de Registro de Imóveis poderá custear a participação de um colaborador, observados os critérios de necessidade, razoabilidade, moderação e equilíbrio econômico-financeiro previstos nas normas da Corregedoria.
Como o treinamento será realizado de forma online, a despesa fica restrita ao valor da inscrição, sem custos adicionais com deslocamento, hospedagem ou alimentação.
O colaborador participante deverá ainda atuar como multiplicador do conhecimento, compartilhando posteriormente com os demais integrantes da equipe os conteúdos adquiridos durante a capacitação.
Regras para o lançamento da despesa
A decisão estabelece ainda que, nas serventias que não realizem recolhimento de valores excedentes ao teto remuneratório constitucional, a despesa deverá ser suportada pelo próprio interino, mediante dedução de sua remuneração, sem direito a reembolso.
Também deverão ser mantidos arquivados o comprovante de inscrição, o comprovante de pagamento e os demais documentos pertinentes. O lançamento da despesa deverá ser realizado regularmente no sistema GIF, na rubrica “NÃO CATEGORIZADOS”, para fins de fiscalização pela Corregedoria.