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CGJ-MT esclarece entendimento sobre incidência do ISSQN nos serviços notariais e registrais em Cuiabá

2 de setembro de 2026

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) determinou o encaminhamento à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) de decisão que reúne esclarecimentos da Secretaria Municipal de Economia de Cuiabá sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos serviços notariais e de registro.

O expediente foi instaurado pela CGJ-MT para esclarecer a vigência e a aplicabilidade do § 9º do artigo 244-A da Lei Complementar Municipal nº 043/1997, após as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 594/2025. A Corregedoria também questionou a municipalidade acerca da manutenção da alíquota de 3% para os serviços notariais e registrais e sobre eventual orientação administrativa vigente.

Em resposta, a Secretaria Adjunta de Receita do Município de Cuiabá informou que o dispositivo permanece formalmente vigente, uma vez que não foi expressamente revogado pela legislação posterior. Contudo, segundo o entendimento fazendário, a norma perdeu eficácia especificamente em relação aos serviços notariais e registrais, em razão da alteração da Tabela I do Código Tributário Municipal, que deixou de contemplar esses serviços na previsão anteriormente existente.

Dessa forma, a Administração Tributária Municipal informou que, na ausência de previsão específica de alíquota reduzida, os serviços notariais e registrais passaram a se sujeitar à alíquota geral de 5%, prevista no item 02 da Tabela I. A Secretaria também esclareceu que, observadas as regras constitucionais de anterioridade tributária, o entendimento é de que a majoração produz efeitos a partir de 29 de março de 2026.

A CGJ-MT destacou que a manifestação da autoridade fiscal municipal apresenta a interpretação oficial atualmente adotada pelos órgãos responsáveis pela administração e fiscalização do ISSQN no Município de Cuiabá. Por se tratar de matéria de natureza eminentemente tributária, a Corregedoria considerou que os esclarecimentos prestados atendem à finalidade do expediente e fornecem subsídios para ciência dos delegatários.

Confira abaixo o expediente.