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Curso aborda regras para alteração de nome e sobrenome no Registro Civil

15 de agosto de 2026

A atualização das normas que regulamentam a alteração de nome, sobrenome e gênero no Registro Civil exige dos profissionais das serventias conhecimento cada vez mais detalhado sobre os procedimentos extrajudiciais. Com esse objetivo, foi realizado o curso “Alteração de Nome e Sobrenome (Lei nº 14.382/2022) de Transgêneros e o Registro Civil”, com abordagem voltada especialmente às situações encontradas no atendimento diário dos cartórios.

Durante a capacitação, ministrada pelo presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais Seção Mato Grosso (Arpen-MT), Rodrigo Oliveira Castro, foram analisadas não apenas as regras relacionadas à alteração de nome e gênero de pessoas transgênero, mas também as diferentes hipóteses de alteração de prenome e sobrenome previstas na legislação e nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta foi ampliar o conteúdo para oferecer aos participantes uma visão mais completa e prática sobre o tema.

Entre os principais pontos discutidos esteve a necessidade de interpretar conjuntamente a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); as alterações promovidas pela Lei nº 14.382/2022; e as disposições do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento nº 149 do CNJ. Segundo a exposição, essa leitura conjunta é fundamental para orientar corretamente os procedimentos realizados pelas serventias.

Alteração de prenome e sobrenome

 

 

Rodrigo Castro apresentou as principais hipóteses de alteração de nome. Entre elas está a possibilidade de mudança de prenome e sobrenome de recém-nascidos, mediante requerimento dos genitores, dentro do prazo de 15 dias após o registro. Em caso de divergência entre os pais, o pedido pode ser encaminhado ao juiz corregedor competente para decisão.

 

 

Também foi abordada a alteração de prenome por pessoa maior e capaz, que pode ser requerida pessoalmente e de forma motivada, independentemente de decisão judicial, conforme a legislação atualmente vigente. A capacitação destacou a mudança de perspectiva em relação ao nome, que passou de uma lógica de maior rigidez para um cenário de maior possibilidade de alteração pela via extrajudicial.

Outro ponto de atenção apresentado aos participantes foi a limitação existente para uma nova alteração extrajudicial do prenome. Após realizada uma alteração administrativa, eventual nova mudança deverá ser submetida ao Poder Judiciário.

Diferentes possibilidades de alteração do sobrenome

A capacitação também detalhou as hipóteses de inclusão ou exclusão de sobrenomes previstas no artigo 57 da Lei de Registros Públicos, incluindo situações relacionadas a nomes familiares, casamento, dissolução da sociedade conjugal e relações de criação.

O conteúdo ainda chamou atenção para situações que não estejam expressamente previstas entre essas hipóteses. Nesses casos, o requerimento pode ser apresentado ao Registro Civil, mas a análise dependerá de decisão do juiz corregedor competente quanto à existência de justa causa.

Também foram discutidas situações práticas envolvendo alteração de sobrenome de pais e seus reflexos nos registros dos filhos, inclusive questões relacionadas à cobrança de emolumentos. O tema foi apresentado a partir de casos concretos e diferentes interpretações possíveis, reforçando a importância de analisar cada situação individualmente.

Alteração de nome e gênero de pessoas transgênero

Na parte específica sobre pessoas transgênero, o curso abordou as regras atualmente previstas no Provimento nº 149 do CNJ, especialmente os dispositivos relacionados à alteração de prenome e gênero. A exposição destacou o caráter pessoal do requerimento e a necessidade de atenção especial dos profissionais responsáveis pelo atendimento.

Também foi discutida a possibilidade de alteração do sobrenome em conjunto com a mudança de prenome e gênero. A orientação apresentada foi pela análise dos pedidos de forma organizada, considerando que a alteração do nome e gênero e uma eventual mudança de sobrenome podem envolver procedimentos distintos.

O curso ainda tratou de questões atuais e controvertidas relacionadas ao Registro Civil, incluindo a possibilidade de indicação de gênero não binário, tema que, conforme relatado durante a capacitação, possui decisões judiciais recentes e ainda demanda atenção quanto à regulamentação administrativa.

Capacitação voltada à rotina dos cartórios

Mais do que apresentar a legislação, o curso teve como foco a aplicação prática das normas. A proposta foi auxiliar titulares, interinos e colaboradores a identificar os procedimentos adequados diante das situações que chegam diariamente ao balcão das serventias.

A abordagem incluiu exemplos concretos; dúvidas levantadas durante a capacitação e questões relacionadas à documentação; tramitação dos pedidos; averbações; comunicações e emolumentos. A exposição também reforçou a importância de que os profissionais estejam preparados para solucionar, com segurança, as demandas que possam ser resolvidas administrativamente, recorrendo ao juiz corregedor quando a própria regulamentação exigir essa providência.