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CCJ do Senado pode votar nesta quarta projeto que dá poder a cartórios para cobrar dívidas

11 de agosto de 2026

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (12/8) o projeto de lei que trata da desjudicialização da execução civil. A matéria transfere o procedimento de cobrança, hoje concentrado no Judiciário, para os Tabelionatos de Protesto de Títulos.

Em seu parecer ao PL 6.204/2019, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), argumenta que as execuções civis são apontadas como o maior obstáculo para a celeridade e a eficiência da Justiça. “Juízes lidam com decisões simples, porém numerosas, em casos de execução, quando poderiam estar resolvendo outras lides mais complexas”, defende o parlamentar.

Custo do crédito e ambiente de negócios

A desjudicialização é citada pelos defensores do projeto como uma forma de reduzir o custo do crédito no Brasil, já que facilitaria a execução de dívidas de inadimplentes. Além disso, o tema constou na lista de 25 projetos prioritários apresentados pelo então ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), no início de 2025, sendo descrito como um instrumento para a melhoria do ambiente de negócios.

O texto é uma espécie de desmembramento do novo Marco de Garantias (Lei 14.711/2023), que chegou a prever a execução extrajudicial de títulos executivos em sua tramitação original. O trecho, contudo, acabou sendo retirado após forte resistência no Parlamento.

Oposição do setor jurídico

O PL conta com a oposição ferrenha de entidades ligadas à advocacia e ao Judiciário, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Defensoria Pública da União (DPU), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e entidades representativas de trabalhadores, como a Fenajufe e a Fenassojaf.

Para essas entidades, retirar a cobrança do Judiciário dificulta que o devedor se defenda e busque a devida proteção em caso de ameaça ou lesão a direito. Elas questionam, especialmente, o fato de a execução de dívidas ficar nas mãos de um agente privado, já que os cartórios no Brasil operam por delegação do poder público.

“O Projeto pode vir a ser questionado judicialmente sob a base das garantias fundamentais relacionadas ao acesso à justiça e sua inafastabilidade, além das prerrogativas dos atores judiciais (sobretudo dos magistrados) e da violação ao devido processo legal e do princípio da eficiência”, alerta a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf).

Na outra ponta, os cartórios, representados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), rebatem as críticas. A entidade defende que os tabeliães possuem total competência técnica, independência funcional e fé pública para atuar na execução civil de maneira ágil e segura.

Fonte: Jota