O tabelião responsável pelo Cartório do 2º Ofício de Tangará da Serra, Mauro Pereira da Silva, participou na última semana do Programa Primeira Hora, da Rádio Serra FM, onde falou dos serviços oferecidos pela serventia e destacou as mudanças que tornaram o protesto extrajudicial uma das principais ferramentas para recuperação de crédito no país.
Durante a entrevista, Mauro explicou que os cartórios passaram por uma grande transformação nos últimos anos, ampliando a oferta de serviços presenciais e eletrônicos.

“O cartório de uma forma geral, em todo o Brasil, transformou-se nos últimos anos e ele oferece hoje uma série de serviços para a sociedade, especialmente os serviços eletrônicos, que deu maior acesso e facilitou a prestação desse serviço para a sociedade e diversificando-nos das mais diferentes fontes, dos meios para a prática de atos jurídicos relacionados à família, relacionado ao comércio, relacionado à recuperação de crédito, enfim, dos atos imobiliários. Muitos atos novos nos últimos anos foram criados e são feitos pelos cartórios”.
Segundo o tabelião, embora seja amplamente utilizado, o protesto ainda é pouco conhecido pela população e passou por importantes atualizações. Ele explicou que o protesto funciona como uma forma de negativação, trazendo diversas restrições ao devedor enquanto a dívida não é regularizada. “O protesto é uma espécie de negativação, ele cria certos bloqueios jurídicos para parte. Ele não vai conseguir participar de licitação, ele não vai conseguir tomar posse em concurso público. Ele não vai conseguir, o comércio que utiliza, por exemplo, a consulta ao protesto, ele não vai ter acesso ao crédito”, resume.
Mauro destacou ainda que o protesto não é exclusivo de empresas. Atualmente, qualquer pessoa física ou jurídica pode protestar uma dívida, desde que haja comprovação do crédito. “Todos os relacionamentos comerciais, que seja de pessoas físicas, jurídicas ou entidades coletivas, que não houve o pagamento, ou seja, não houve o cumprimento da obrigação, ele poderá utilizar o protesto como ferramenta para recuperar esse crédito”, explica, ao destacar ainda a mudança nas custas do processo. Antes, quem desejava protestar um título precisava arcar com os custos do procedimento. Hoje, esse pagamento passou a ser responsabilidade do devedor. “Então, todo credor hoje não tem nenhum custo, zero, não paga nenhum centavo por utilizar o protesto, quem paga é o devedor”.
Protesto alcança taxa de recuperação de 55,87% em Tangará da Serra
O protesto extrajudicial tem se consolidado como uma importante ferramenta para recuperação de crédito em Tangará da Serra. Durante entrevista ao Programa Primeira Hora, da Rádio Serra FM, o tabelião do Cartório do 2º Ofício, Mauro Pereira da Silva, explicou que o procedimento ocorre em duas etapas, permitindo que o devedor regularize a situação antes da efetivação do protesto.
Segundo ele, inicialmente o título entra na fase de apontamento, período em que o devedor é intimado e tem três dias para quitar a dívida. Caso o pagamento não seja realizado nesse prazo, o protesto é efetivado. Mauro destacou que a maior parte da recuperação dos créditos acontece justamente durante esses três dias, antes mesmo da negativação, graças às notificações eletrônicas e presenciais realizadas pelo cartório.
Outra vantagem é a redução das taxas para quem paga a dívida ainda na fase de apontamento, além da oportunidade de parcelamento. “O pagamento na fase de apontamento, tem mais ou menos entre 40% e 50% o valor inferior à taxa do protesto”, destaca o tabelião ao explicar também que, ao quitar o débito dentro desse prazo, o devedor já regulariza automaticamente sua situação, sem necessidade de novos procedimentos. Nos últimos 12 meses, o Cartório do 2º Ofício de Tangará da Serra recebeu 52 mil títulos, que somaram mais de R$ 2 bilhões em créditos. Desse total, 20.331 títulos foram regularizados, representando R$ 96,684 milhões recuperados. Atualmente, a taxa de recuperação de crédito por meio do protesto extrajudicial no município é de 55,87%, índice que demonstra a eficácia do serviço para credores e devedores.
Fonte: Diário da Serra