Ofício Circular nº 059/2018 Cuiabá, 07 de novembro de 2018.
Assunto: URGENTE Corregedoria-Geral da Justiça requer relatório das serventias quanto ao envio dos arquivos para CEI, com a finalidade de cumprimento da meta 05/CNJ
Prezado (a) colega,
Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), informa:
Recebemos da Corregedoria-Geral da Justiça ofício ordinário nº 1021/2018 (anexo), em 6/11/2018, requerendo informações sobre os atos que são enviados pelas serventias para a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias, sendo assim, a associação enviará a relação solicitada a CGJ-MT no dia 13/11/2018 (terça-feira).
Orientamos as serventias que observem o anexo I do Provimento nº 25/2015 que prevê o cronograma de envio dos arquivos, em que a cada 6 meses deve ser enviados 5 anos retroativos, com exceção das especialidades: tabelionato de protesto e cartão de firmas, que prevê somente os últimos 5 anos, contados a partir da implantação da CEI, março de 2015, conforme artigo 4º, § 1º do Provimento nº 25/2015 bem como artigo 6º, § terceiro do Provimento nº 81/2014.
Ressaltamos ainda, que a Anoreg-MT vem constantemente enviando ofícios circulares, alertando para o cumprimento dos prazos de envio das informações para a CEI .
Sendo assim, estamos na 8ª carga e última, os arquivos enviados devem ser desde junho/1979 a dezembro/1976 com prazo até março/2019 para término de envio dessa carga, lembrando que além do cronograma que deve ser cumprido os notários e/ou registradores deverão alimentar a CEI com as informações diariamente.
Atenciosamente,