Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 143/2026 (PL), de autoria do Deputado Federal Sérgio Santos Rodrigues (PODEMOS-MG), que altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que testemunhas prestem depoimento em Cartório, dispensando a presença em audiência judicial, quando o processo versar sobre direitos disponíveis, envolvendo questões como propriedade e contratos. O PL aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O Projeto de Lei busca permitir a produção extrajudicial da prova testemunhal por meio de ata notarial. Segundo a Agência Câmara de Notícias, “pela proposta, as partes podem combinar de coletar os depoimentos em cartório, pagando os custos do serviço. O tabelião ou pessoa autorizada por ele fará a coleta. A ata produzida valerá como prova em processos judiciais ou administrativos.”
A Agência destaca que “o juiz poderá aceitar a ata como prova e dispensar a audiência se o documento for suficiente para esclarecer os pontos em discussão. Mas o magistrado continua com poder para avaliar a prova. Se achar necessário, poderá chamar as testemunhas para novo depoimento em audiência.” Além disso, “o depoimento será feito no cartório da cidade onde tramita o processo. Se a testemunha morar em outra cidade, poderá ir ao cartório mais próximo de sua casa.” O depoimento será gravado em áudio e vídeo e as gravações ficarão disponíveis para as partes e para o juiz.
Na Justificação do PL, Rodrigues “a proposição encontra fundamento nos princípios da eficiência, da cooperação processual, da autonomia da vontade e da razoável duração do processo, já consagrados constitucionalmente e positivados no Código de Processo Civil. Ao permitir que as partes, de comum acordo, optem pela produção extrajudicial da prova testemunhal, o projeto fortalece o negócio jurídico processual e estimula soluções procedimentais mais céleres e racionais, sem prejuízo do controle jurisdicional.” O autor do Projeto ressalta que “a escolha do tabelião de notas como agente responsável pela colheita do depoimento assegura imparcialidade, fé pública e segurança jurídica ao ato, atributos essenciais para a confiabilidade da prova.”
Sérgio Rodrigues também defende que “a iniciativa contribui para a desjudicialização responsável de atos processuais, desafogando a pauta de audiências, reduzindo a morosidade processual e promovendo maior eficiência na prestação jurisdicional, sem qualquer prejuízo às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.