A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso informa que foi divulgada nota de esclarecimento quanto ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Por determinação do Provimento nº 81/2014, para fazer qualquer autorização na Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), depende da autorização da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Em 17/07/2019, a CGJ-MT deferiu o pedido formulado pela Anoreg-MT, autorizando a adequação do Manual CEI – versão 1.6 ao Manual Operacional do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), por meio do Pedido de Providência 96/2019.
Sendo assim, solicitamos aos registradores encaminharem o manual que segue lincado, para o desenvolvedor de software de sua serventia, com a finalidade de fazer as adequações necessárias, para que possamos receber as informações dos Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica e enviá-las diretamente ao Sinter ou à Central Nacional do RTDPJ Brasil.
Cordialmente,