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Anoreg-MT obtém autorização para encerramento facultativo do expediente às 15h durante jogo do Brasil

23 de junho de 2026

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) obteve junto à Corregedoria-Geral da Justiça autorização para que as serventias extrajudiciais possam, facultativamente, encerrar o expediente às 15h desta quarta-feira (24 de junho), em razão da partida entre Brasil e Escócia pela Copa do Mundo Fifa 2026. A medida foi deferida no âmbito do Expediente nº 0037871-76.2026.8.11.0000, após solicitação formal apresentada pela entidade por meio do Ofício nº 62/2026. Na decisão, a Corregedoria reconheceu o caráter excepcional da situação e destacou que o próprio Poder Judiciário de Mato Grosso já havia adotado horário especial de funcionamento para as unidades judiciais e administrativas em dias de jogos da Seleção Brasileira, por meio da Portaria TJMT/PRES nº 752/2026.

Ao analisar o pedido, a Corregedoria observou que o artigo 48 do Código de Normas prevê atendimento ao público por, no mínimo, seis horas diárias nos dias úteis, admitindo flexibilizações em situações excepcionais, desde que preservada a adequada prestação do serviço público e cumprida a carga horária mínima exigida. Dessa forma, ficou autorizado o encerramento facultativo do expediente às 15h, desde que cada serventia promova a devida compensação de horário para assegurar o cumprimento das seis horas mínimas de atendimento ao público. A decisão também reforça que caberá aos delegatários organizar a jornada de trabalho e adotar todas as providências necessárias para garantir a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços prestados à população.

A Corregedoria ressaltou ainda que a flexibilização não afasta as responsabilidades dos titulares das unidades extrajudiciais quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares, especialmente no que se refere ao atendimento ao usuário e à ampla divulgação do horário de funcionamento. A autorização possui caráter facultativo, cabendo a cada serventia avaliar sua conveniência administrativa e operacional para eventual adoção do horário especial, sempre observando o cumprimento da carga horária mínima legal e a prévia comunicação aos usuários.

Confira abaixo a decisão da Corregedoria.