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FNDI lança cartilha produzida por GT sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

22 de maio de 2026

     O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) publicou a cartilha intitulada “Direitos dos Titulares de Dados Pessoais no Registro de Imóveis”, documento produzido pelo Grupo de Trabalho dedicado ao estudo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (GT-LGPD). A cartilha tem como finalidade orientar os Registradores de Imóveis para esclarecê-los sobre o exercício dos direitos dos titulares no contexto do tratamento de dados pessoais.

     O Fórum é composto pelas seguintes entidades: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

     O FNDI é Coordenado pelo advogado Bernardo Chezzi. Por sua vez, o GT-LGPD atua sob a Coordenação do advogado Daniel Ribeiro e é integrado pelos seguintes membros: Aline Virmo (ABECIP); Danila Oleinik, Marcia Bonilha, Natália Brotto e Ramon Ayres (ABRAINC); Martha Leal (CBIC); Frederico Assad e Priscila Correa (IRIB); Daniela Cabella, Julie Cerqueira e Tatiana Manera (ONR) e João Vitor Rezende (RIB).

     Conforme a Apresentação da cartilha, “no âmbito do Registro de Imóveis, a LGPD se compatibiliza com a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973, conhecida como LRP) tendo por norte a promoção das funções registrais – sejam elas a prestação do serviço público de publicidade, bem como a validade e a eficácia dos negócios jurídicos imobiliários – a partir do dever de proteger os dados pessoais.

     Além disso, o documento ressalta ser necessário, “observar os critérios eleitos para a governança de dados pessoais nas serventias extrajudiciais, inicialmente disciplinadas no Provimento n.º 134/2022, da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), posteriormente incorporado ao Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído via Provimento n.º 149/2023, bem como adequar o modelo estrutural dos direitos do titular à realidade do registro imobiliário, elucidando a extensão desses direitos no contexto registral.

     A cartilha responde questionamentos como “por que o cartório utiliza dados pessoais em suas atividades?”, “quais os direitos conferidos ao titular pela LGPD?” e “quais direitos não podem ser exercidos perante o Registro de Imóveis?”, dentre outros.

     Para ler a íntegra do material disponibilizado pelo RIB, clique aqui.

Sobre o FNDI

     O Fórum é um movimento de cooperação permanente entre registro de propriedades, mercado imobiliário e mercado de financiamento a imóveis no Brasil em prol de consensos que existam entre estas seis relevantes instituições e está a serviço e à disposição de todos os stakeholders e da sociedade brasileira.

     Agindo por meio político e técnico, as entidades do FNDI buscam melhorar o ambiente de negócios, fortalecendo o sistema de garantias, digitalizando processos e aperfeiçoando as condições de aquisição e financiamento de imóveis ao cidadão, para realização do direito à moradia previsto em nossa Constituição Federal.

     O Fórum já publicou outras cartilhas e Notas Técnicas sobre alguns temas envolvendo o Direito Registral Imobiliário. Confira:

Fórum de Desenvolvimento Imobiliário – Apresentação

Orientações sobre Pedidos em Blocos nos Registros de Imóveis

Guia prático: Pedidos de Certidão de documentos arquivados

Nota Técnica – Tratamento de dados pessoais sensíveis no Registro de Imóveis

Prazos na Lei Federal nº 14.382/2022

Nota Técnica de Padronização – Incorporação Imobiliária e as certidões de objeto e pé

Nota Técnica – Resolução COFECI n. 1.551/2025

     Acesse osite do Fórum e conheça mais sobre esse movimento: forumimob.org.br.

Fonte: IRIB, com informações do RIB e do FNDI.