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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 60/2018 – Chamamento – composição do conselho curador

26 de novembro de 2018

 

Ofício circular  nº 060/2018                                                                                                                                                                              Cuiabá, 26 de novembro de 2018.

 

ILMO(A) SENHOR(A)
AO(A) NOTÁRIO(A) E/OU REGISTRADOR(A)

 

Prezados (as) Senhores (as),

Em cumprimento ao artigo 9º, § 1º da Lei nº. 7.550/2001, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e gestora do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Fcrcpn), para cumprir a determinação legal, deve encaminhar para a Corregedoria-Geral da Justiça, uma lista  sêxtupla até 30 de novembro do corrente ano, para composição do Conselho Curador.

Sendo assim, caso o notário e/ou registrador tenha interesse em participar da lista, solicito por gentileza, preencher o formulário que segue anexo a esse ofício circular.

Após o recebimento dos formulários, a lista sêxtupla será encaminhada a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, quem indicará quais as  pessoas irão compor o Conselho Curador.

De acordo com a Lei 7.550/2001, o Conselho Curador será composto por:

  • 1 Notário;
  • 1 Registrador de Imóveis;
  • 1 Oficial do Registro Civil.

 

A função do Conselho Curador é zelar pelo adequado funcionamento do Fundo de Compensação, inclusive sugerindo medidas destinadas ao aperfeiçoamento de sua administração.  O tempo de mandato do Conselho Curador são 2 anos.

E ainda, para cumprimento do artigo 9º § 2º e artigo 10 da Lei 7.550/2001, o Conselho Curador enviará, trimestralmente, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, relatórios detalhados da movimentação do Fundo e das atividades da entidade administradora.  Também poderá inspecionar, a qualquer tempo, os livros e arquivos das serventias extrajudiciais, a fim de averiguar a regularidade dos repasses dos valores devidos ao Fundo.

 Portanto, é imprescindível que, trimestralmente, durante a gestão, o notário, o registrador e o oficial do registro civil, que será brevemente indicado, assine o relatório que é elaborado e conferido pela superintendente, Anete Ribeiro.

Ao notário e/ou registrador que estiver interessado em compor o Conselho Curador, por gentileza, preencher o formulário em anexo, digitalizá-lo e enviar para o e-mail [email protected] até às 17h do dia 30 de novembro do corrente ano.

Lembrando que a escolha dos membros compete exclusivamente a(o) Corregedor(a)-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

 

Atenciosamente,