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Provimento CN-CNJ nº 221/2026 – Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência de recursos, nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais

24 de abril de 2026

     Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/04/2026, Edição n. 92/2026, Seção Corregedoria, p. 25), o Provimento CN-CNJ n. 221/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), dispondo sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas nos Serviços Extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). O Provimento entrou em vigor imediatamente.

     De acordo com a normativa, “o registrador civil das pessoas naturais deverá afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, ao lado da tabela de emolumentos, cartaz informativo acerca das hipóteses legais de gratuidade e isenção, observado modelo padronizado a ser definido pela respectiva Corregedoria-Geral da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, com vistas à adequada publicidade e transparência dos serviços prestados.”

     Além disso, o Provimento estabelece que o ressarcimento dos atos gratuitos e isentos praticados na forma do texto legal “observará o disposto nas legislações dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 8º da Lei n. 10.169/2000” e que “ficam excluídas do âmbito de aplicação deste provimento as hipóteses de gratuidade concedidas por decisão judicial, na forma do art. 98, § 1.º, inciso IX, e § 8º, do Código de Processo Civil.”

     Por fim, destaca-se que “havendo fundadas razões para se duvidar da veracidade da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo interessado, o registrador civil das pessoas naturais poderá suscitar, perante o juízo competente, pedido de indeferimento do benefício da gratuidade ou, alternativamente, de sua substituição pelo regime de parcelamento dos emolumentos.”

Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.