Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/04/2026, Edição n. 92/2026, Seção Corregedoria, p. 25), o Provimento CN-CNJ n. 221/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), dispondo sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas nos Serviços Extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a normativa, “o registrador civil das pessoas naturais deverá afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, ao lado da tabela de emolumentos, cartaz informativo acerca das hipóteses legais de gratuidade e isenção, observado modelo padronizado a ser definido pela respectiva Corregedoria-Geral da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, com vistas à adequada publicidade e transparência dos serviços prestados.”
Além disso, o Provimento estabelece que o ressarcimento dos atos gratuitos e isentos praticados na forma do texto legal “observará o disposto nas legislações dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 8º da Lei n. 10.169/2000” e que “ficam excluídas do âmbito de aplicação deste provimento as hipóteses de gratuidade concedidas por decisão judicial, na forma do art. 98, § 1.º, inciso IX, e § 8º, do Código de Processo Civil.”
Por fim, destaca-se que “havendo fundadas razões para se duvidar da veracidade da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo interessado, o registrador civil das pessoas naturais poderá suscitar, perante o juízo competente, pedido de indeferimento do benefício da gratuidade ou, alternativamente, de sua substituição pelo regime de parcelamento dos emolumentos.”
Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.