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LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 09 DE JULHO DE 2019.

10 de julho de 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº     630,       DE  09  DE     JULHO      DE 2019.   Autor: Tribunal de Justiça Altera o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:   Art. 1º Esta Lei Complementar altera o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.   Art. 2º Fica alterado o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:   “(...) V - no Foro Extrajudicial não oficializado da Comarca de Cáceres:
  1. Primeiro Tabelião de Notas e Oficial de Registro de Imóveis;
  2. Segundo Tabelião de Notas, Oficial de Protesto de Títulos, Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e ”
  Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.   Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.