Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 16/03/2026, Edição n. 62/2026, Seção Corregedoria, p. 7), o Provimento CN-CNJ n. 218/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial para disciplinar a alimentação, a atualização e a gestão do banco de dados público denominado Sistema Justiça Aberta. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto normativo, “os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão: I – promover, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, a alimentação do Sistema Justiça Aberta, com a atualização e a revisão integral dos dados e das informações exigidos; II – informar, semestralmente, até o décimo dia útil dos meses de janeiro e de julho, os dados quantitativos relativos à produtividade e à arrecadação; e III – manter permanentemente atualizados os dados e as informações referentes às Unidades Interligadas que conectem estabelecimentos de saúde e serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais.”
Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.