Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/02/2026, Edição n. 40/2026, Seção Corregedoria, p. 8), o Provimento CN-CNJ n. 213/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), dispondo acerca dos padrões mínimos de Tecnologia da Informação e Comunicação para garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade, assegurando a continuidade das atividades dos Serviços Notariais e de Registro do Brasil, dentre outras providências. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
O Provimento considera “a necessidade de uniformizar critérios para a manutenção, guarda e conservação de livros, documentos, arquivos eletrônicos e mídias digitais de segurança que integram o acervo das serventias extrajudiciais, de modo a assegurar padronização procedimental, integridade informacional e eficiência administrativa” e a “imperiosa necessidade de adequação contínua do serviço notarial e de registro no Brasil, composto por mais de 12.000 (doze mil) serventias extrajudiciais marcadas por expressivas assimetrias estruturais, econômicas e tecnológicas, aos padrões contemporâneos de segurança da informação, bem como a urgência na adoção de mecanismos estruturados de defesa cibernética aptos a resguardar as bases de dados e os sistemas informatizados, garantindo a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a rastreabilidade do acervo digital.”
Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.