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Provimento CN-CNJ nº 212/2026 – Altera o Código Nacional de Normas para modificar o § 9º do art. 184-A, a fim de adequá-lo à gratuidade estabelecida no parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ nº 547/2024

23 de fevereiro de 2026

     Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/02/2026, Edição n. 40/2026, Seção Corregedoria, p. 8), o Provimento CN-CNJ n. 212/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o § 9º do art. 184-A do Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), a fim de adequá-lo à gratuidade estabelecida no Parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ n. 547/2024, com a redação dada pela Resolução CNJ n. 617/2025. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

     Segundo o texto legal, o referido dispositivo passa a ter a seguinte redação:

Art. 184-A. …

9º O fornecimento das informações de que trata o caput aos Municípios e ao Distrito Federal, destinado à atualização de seus cadastros de contribuintes, será realizado sem a cobrança de custas ou emolumentos. (NR)

Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.