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Provimento nº 211 do CNJ dispõe sobre o uso de papel de segurança por notários e registradores

3 de fevereiro de 2026

PROVIMENTO Nº 211 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

     Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o uso de papel de segurança por notários e registradores.
     Clique aqui e veja a íntegra do Provimento.