A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso reconheceu o atendimento integral da solicitação apresentada pela entidade no que se refere à incidência do Fundo de Apoio ao Ministério Público (Funamp) sobre os atos praticados até 31 de dezembro de 2025.
O esclarecimento consta em decisão proferida no Expediente nº 0001126-97.2026.8.11.0000, instaurado a partir de requerimento do Departamento do Foro Extrajudicial, motivado por solicitação da Anoreg-MT, que buscava evitar a cobrança indevida do fundo em atos protocolados e/ou praticados até a referida data.
Conforme informado pela Corregedoria, o Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), em atuação conjunta com o Departamento de Sistemas e Aplicações (DSA), promoveu atualização no sistema GIF, com a implementação de trava para impedir a incidência do Funamp nos percentuais de 7,5% para serventias enquadradas na categoria de 17,50% e de 8% para aquelas classificadas no percentual de 20% de recolhimento da taxa judiciária, relativamente aos atos praticados até 31/12/2025.
Diante disso, a Corregedoria reconheceu que a demanda formulada pela Anoreg-MT foi devidamente atendida, considerando superada a questão relacionada à incidência do Funamp sobre os atos extrajudiciais praticados até a data mencionada.