A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida, ministrou palestra na tarde desta terça-feira (2 de dezembro) durante o primeiro dia do ciclo de capacitação em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. O tema abordado foi “LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, Normas do Conselho Nacional e da Corregedoria Geral da Justiça” e, o objetivo, atualizar e capacitar os notários e registradores; prepostos das serventias; servidores do Poder Judiciário e magistrados diretores dos foros quanto às exigências legais e boas práticas no tratamento de dados pessoais e sensíveis, tema cada vez mais relevante no cotidiano dos serviços notariais e de registro.
Durante a exposição, Velenice Dias abordou de forma didática e aprofundada os principais aspectos da LGPD, entre eles: a) contextualização histórica e bases constitucionais da proteção de dados no Brasil; b) fundamentos da LGPD; c) os 10 princípios fundamentais da lei (finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização); d) as bases legais para tratamento de dados; as figuras do controlador, operador e encarregado de dados; e) a específica aplicação da LGPD nos cartórios, com destaque para os provimentos que regulam a matéria; f) governança mínima exigida, políticas de segurança da informação e gestão de riscos; g) revisão de contratos com operadores e empregados, elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) quando necessário e fluxo de atendimento aos direitos dos titulares.

A presidente da Anoreg-MT também apresentou ferramentas práticas de análise de riscos e exemplos de planilhas de mapeamento já utilizadas no Cartório do 2º Ofício de Primavera do Leste, facilitando a implementação efetiva da lei no dia a dia de trabalho. “Os cartórios extrajudiciais lidam diariamente com dados extremamente sensíveis das pessoas. A conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de respeito ao cidadão e de profissionalismo da classe”, enfatizou Velenice Dias.
Por fim, explanou sobre os procedimentos a serem adotados em caso de inutilização e eliminação de documentos; medidas preventivas sobre digitalização e armazenamento de documentos físicos que contenham dados pessoais sensíveis; medidas de transparência e atendimento a direitos de titulares; emolumentos; criptogrfia ou pseudonimização de dados pessoais; fiscalização do cumprimento da LGPD; atas notariais; testamentos; notificações; edital de proclamas; certidões de protesto; fornecimento de cópias ou documentos arquivados na serventia, dentre muitos outros.