A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa aos registradores imobiliários as diretrizes encaminhadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso acerca dos custos estimados para a transposição de dados registrais e das medidas obrigatórias de segurança e conservação dos acervos físicos.
As orientações decorrem de determinação da Corregedoria Nacional de Justiça e foram baseadas nas informações fornecidas pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Estimativas de custos
O ONR realizou levantamento junto à empresas especializadas, apresentando os seguintes valores médios:
– Digitalização: R$ 3,83 por matrícula
– Digitação: R$ 6,00 por lauda (1.250 caracteres)
– Estruturação dos Indicadores Real e Pessoal: R$ 3,50 por matrícula
Conforme reforçado pelo TJMT, os custos são de responsabilidade das serventias, salvo aquelas contempladas pelo Programa de Inclusão Digital (PID/ONR)
Segurança dos acervos físicos
O documento ressalta que, enquanto pendentes de digitalização, digitação ou estruturação, os acervos devem permanecer sob guarda e responsabilidade direta do titular da serventia, conforme estabelecem a Lei nº 6.015/1973 e a Lei nº 8.935/1994.
O ONR recomenda as seguintes boas práticas de conservação:
– Controle ambiental (evitar umidade, calor e luz solar direta)
– Manuseio cuidadoso (uso de luvas, evitar clipes e fitas adesivas)
– Armazenamento adequado (caixas, pastas, estantes ventiladas)
– Limpeza preventiva dos ambientes
Apoio técnico disponibilizado pelo ONR
Para auxiliar as serventias, o ONR destaca iniciativas e ferramentas de suporte:
– Programa de Inclusão Digital (PID/ONR) – Fornecimento de equipamentos e serviços para serventias elegíveis.
– Ferramenta IARI (Inteligência Artificial do Registro de Imóveis) – Automatização da extração dos Indicadores Real e Pessoal, reduzindo tempo e custos operacionais.
Canais de atendimento do ONR:
– E-mail: [email protected]
– Telefone: (11) 3195-2299
– WhatsApp: (61) 2780-0800
– Horário: Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30
Cumprimento das determinações
O documento determina que os registradores tomem ciência das informações acima e adotem as medidas necessárias para garantir o cumprimento das determinações legais e normativas, especialmente quanto à segurança dos acervos e à estruturação dos dados registrais.