A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a publicação de decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui novas diretrizes e reforça a fiscalização quanto ao cumprimento do Provimento CNJ nº 143/2023. Este provimento regulamenta a implantação do Registro de Imóveis Digital (RI Digital) em todo o país.
A decisão estabelece um cronograma obrigatório para a finalização das atividades de digitalização, transposição e envio dos acervos ao Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec). O documento divide a prorrogação vigente em duas fases distintas. A primeira, denominada fase de execução, segue até 23 de novembro deste ano, prazo destinado à conclusão material e ao envio integral das matrículas e imagens ao sistema nacional. A partir de 24 de novembro, inicia-se a fase de revisão, que contempla a análise das informações enviadas, a correção de inconsistências e a apuração de eventuais responsabilidades disciplinares.
Entre as determinações, destaca-se a obrigatoriedade de que todas as serventias cumpram um ritmo mínimo de entrega, correspondente a 20% do acervo remanescente a cada 30 dias, tomando como referência a situação informada em 23 de junho de 2025. A Corregedoria Nacional reforça que não haverá nova prorrogação dos prazos estabelecidos pelo Provimento 143/2023.
A decisão também prevê acompanhamento intensificado das unidades que não concluírem os envios até novembro deste ano. Essas serventias passarão a ter monitoramento semanal e poderão ser submetidas à abertura de sindicâncias, substituição de interinos ou intervenção administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.935/1994. Os Tribunais de Justiça deverão assegurar suporte técnico e operacional às serventias vagas ou sob interinidade, visando garantir condições adequadas para o cumprimento das metas.
O Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR) também foi intimado a apresentar relatórios detalhados sobre os apoios prestados às unidades e sobre pendências ainda existentes, para que a Corregedoria Nacional possa acompanhar a execução de forma padronizada e transparente.
A Anoreg-MT reforça a importância do engajamento de todos os registradores na fase final de implantação do RI Digital, reiterando que o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações enviadas são essenciais para assegurar segurança jurídica, eficiência e modernização dos serviços registrais no Estado e em todo o país.
Confira abaixo a íntegra da decisão.