A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) editou o Provimento TJMT/CGJ nº 64/2025, que acrescenta o artigo 1.508-A do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, reconhecendo a averbação de mandado de divórcio decretado liminarmente.
A redação é:
“Art. 1.508-A É possível a averbação do mandado de divórcio decretado liminarmente, ainda que não haja a apresentação da certidão de trânsito em julgado, desde que observados requisitos específicos que garantam a segurança jurídica e a transparência do ato registral.
Parágrafo único. O mandado judicial deve conter a transcrição da decisão que decretou o divórcio liminar”.
Confira abaixo o provimento.