A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou a Portaria TJMT/CGJ nº 161/2025-GAB-CGJ, que estabelece o termo final para a realização de atos de tabelionato de notas no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Cuiabá.
De acordo com o documento, a partir de 15 de outubro, o cartório não poderá mais receber ordens de serviço relativas à atribuição de tabelionato de notas, em cumprimento à Lei Complementar nº 824/2025, que desacumulou a atribuição de notas na serventia.
As ordens de serviço recebidas até essa data deverão ser atendidas conforme os prazos legais e o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento nº 42/2020-CGJ). Além disso, a serventia deverá informar à Corregedoria, até o dia 20 de outubro, a quantidade de atos recebidos até a data limite mencionada no artigo 1º do provimento. A partir dessa comunicação inicial, deverá informar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, relatório com o número de atos lavrados, até a completa finalização do estoque pendente.
O acervo de notas permanecerá sob a responsabilidade do 2º Ofício, que continuará a expedir atos de translado ou certidão de escrituras e de procuração e outros referentes aos atos praticados no âmbito da atribuição de tabelionato
de notas, obedecendo as regras da lei de proteção de dados.
O documento também determina que a responsabilidade pela digitalização dos atos notariais a serem enviados à Central recairá sobre o tabelião que estava à frente da serventia na época da desacumulação.