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Provimento TJMT/CGJ nº 51/2025 – Acrescenta a obrigatoriedade da manutenção de contas bancárias vinculadas ao CNPJ das serventias extrajudiciais vagas

20 de agosto de 2025

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que entrou em vigor o Provimento nº 51/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, que determina a obrigatoriedade de manutenção de contas bancárias vinculadas ao CNPJ das serventias extrajudiciais vagas, vedando expressamente o uso de contas pessoais, seja do interino ou de terceiros.

     A medida busca garantir transparência, evitar confusão patrimonial e mitigar riscos de uso indevido de valores pertencentes a terceiros, especialmente aqueles recebidos a título de depósitos prévios em atos notariais e registrais.

     Segundo o provimento, as contas deverão ser abertas em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, preferencialmente bancos múltiplos ou cooperativas de crédito com agência física no município-sede da serventia, vedada a utilização de instituições de pagamento, carteiras digitais ou outras modalidades equivalentes.

     De acordo com a CGJ-MT, o descumprimento do provimento poderá ensejar a apuração de responsabilidade  administrativa, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.

     Confira abaixo a íntegra do documento.