A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que entrou em vigor o Provimento nº 51/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, que determina a obrigatoriedade de manutenção de contas bancárias vinculadas ao CNPJ das serventias extrajudiciais vagas, vedando expressamente o uso de contas pessoais, seja do interino ou de terceiros.
A medida busca garantir transparência, evitar confusão patrimonial e mitigar riscos de uso indevido de valores pertencentes a terceiros, especialmente aqueles recebidos a título de depósitos prévios em atos notariais e registrais.
Segundo o provimento, as contas deverão ser abertas em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, preferencialmente bancos múltiplos ou cooperativas de crédito com agência física no município-sede da serventia, vedada a utilização de instituições de pagamento, carteiras digitais ou outras modalidades equivalentes.
De acordo com a CGJ-MT, o descumprimento do provimento poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.
Confira abaixo a íntegra do documento.