A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) divulgou, nesta quinta-feira (18 de julho), a Nota de Orientação nº 89, tratando da plena validade das assinaturas eletrônicas realizadas por meio da plataforma GOV.BR, nos níveis prata e ouro, para os fins de registro de imóveis. A medida segue decisão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) que reafirma a legitimidade e segurança jurídica dessas assinaturas no âmbito dos serviços extrajudiciais.
A orientação vem em decorrência da recente atualização da Instrução Técnica de Normalização (ITN) nº 02/2024, editada pelo Operador Nacional do Registro (ONR), cuja redação inicial havia restringido o uso dessas assinaturas em determinados atos registrais. No entanto, por meio de decisão proferida em 5 de novembro de 2024, o CNJ determinou a suspensão cautelar dos dispositivos da ITN que limitavam sua aceitação, reconhecendo expressamente a sua validade conforme previsto no Provimento CNJ nº 149/2023 (com redação dada pelo Provimento nº 180/2024).
Segundo o provimento, são válidas as assinaturas realizadas na plataforma GOV.BR desde que realizadas por autenticação biométrica (reconhecimento facial) ou com certificado digital dos níveis prata ou ouro, compondo a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI).
Confira abaixo a nota de orientação.