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Provimento-TJMT/CGJ nº 30/2025 – Revoga o artigo 6º do Provimento nº 3/2023

5 de junho de 2025

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso publicou decisão com base no que foi deliberado nos autos do CIA nº 002344678.2025.8.11.0000.

  1.      A medida considera a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providências nº 0008172-52.2023.2.00.0000, que identificou conflito normativo entre o artigo 83 do Provimento nº 149/2023-CNN/CN/CNJ-Extra e o item 132 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.

     Com isso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso revogou o artigo 6º do Provimento-TJMT/CGJ nº 3/2023, de 09 de fevereiro de 2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 15 de fevereiro de 2023, edição nº 11404.