Durante o XXIII Encontro Estadual de Notários e Registradores de Mato Grosso, realizado em Cuiabá nesta sexta-feira (23 de maio), o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), José Paulo Baltazar Junior, ministrou palestra sobre o tema “Extratos eletrônicos no Registro de Imóveis”. O painel foi mediado pelo registrador no 1º Ofício de Matupá, Mateus Colpo.
Baltazar iniciou sua exposição contextualizando o conceito de Governo Digital, que tem por objetivo tornar os serviços públicos mais acessíveis, disponíveis 24 horas por dia e com foco na experiência do usuário, promovendo melhor custo-benefício por meio de soluções tecnológicas.
Com base na Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos usuários de serviços públicos, o palestrante destacou princípios como efetividade, segurança e atualidade, além das diretrizes voltadas à simplificação de processos e à melhoria do acesso à informação, inclusive por meio da internet.
No contexto do registro eletrônico de imóveis, Baltazar percorreu a evolução normativa da técnica do extrato, desde o Decreto nº 3.453/1865, que já previa o uso do extrato como forma de escrituração, até dispositivos mais recentes, como a Lei nº 4.380/1964, as normas estaduais (como o Provimento 11/2013 do TJSP), o Provimento nº 94/2020 do CNJ — que autorizou o uso de resumos eletrônicos durante a pandemia — e a ITN nº 001/2021 do ONR, que instituiu os modelos padronizados de extratos eletrônicos com dados estruturados.
Ao explicar a técnica do extrato, o presidente do IRIB destacou que ela se contrapõe ao registro integral (previsto no art. 178, VII da LRP), sendo um formulário padronizado com os dados essenciais do título. Entre os objetivos da técnica, elencou:
– Interoperabilidade: intercâmbio eficiente de dados entre sistemas;
– Automação e padronização: comunicação direta entre máquinas, sem intervenção humana;
– Agilidade: aceleração dos procedimentos registrais e qualificação otimizada;
– Importação mecanizada de dados: redução de retrabalho e erros operacionais.
Apesar dos avanços, Baltazar alertou para riscos potenciais como a excessiva simplificação do procedimento, que pode comprometer a qualificação registral robusta exigida pelo sistema de registro de direitos reais. Também chamou atenção para o risco de judicialização futura, aumento de custos e insegurança jurídica para adquirentes em processos como incorporações, loteamentos e Reurb.
Entre os benefícios do modelo, o palestrante destacou a segurança jurídica, com responsabilidade clara dos envolvidos; eficiência operacional, com redução significativa do tempo de tramitação; redução de custos administrativos; e interoperabilidade entre sistemas públicos e privados.
José Paulo Baltazar listou as características essenciais dos extratos eletrônicos como qualificação exclusiva pelo extrato, sem necessidade de análise do contrato completo; formato 100% digital, em conformidade com o registro eletrônico; assinatura unilateral, com responsabilidade do apresentante pela fidelidade das informações; dispensa da apresentação do contrato em determinados casos como quando o título é oriundo de tabelionatos ou instituições financeiras autorizadas.
Concluindo, mencionou aspectos voltados à regulamentação do tema pelo CNJ, destacando sugestão do Fórum de Desenvolvimento Imobiliário (FDI); definição dos legitimados (art. 210-B); formato definido em Instrução Técnica de Normalização (ONR); obrigatoriedade para instituições financeiras (com prazo para adaptação); qualificação exclusiva pelo extrato, vedada a exigência de apresentação do título; e responsabilidade do emitente pelas informações.