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Professora na PUC-PR ministra palestra em Encontro de Notários e Registradores de Mato Grosso

23 de maio de 2025

     A professora e pesquisadora na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Maria Lucia Miyake Okumura ministrou palestra nesta sexta-feira (23 de maio) durante a realização do XXIII Encontro Estadual de Notários e Registradores, em Cuiabá. O tema abordado foi “Certidão de Crédito de Estoque de Carbono Florestal – Segurança Jurídica e o Papel do Registro de Imóveis (Provimento nº 52/2024-CGJ/MT)” com mediação do registrador de imóveis no 1º Ofício de Campo Novo do Parecis, José de Arimetéia Barbosa.

 

     Em sua apresentação, Okumura destacou a importância dos créditos de carbono como instrumento de mitigação das mudanças climáticas, explicando seu papel nos mercados voluntário e regulado. No entanto, enfatizou um dos maiores entraves à consolidação do setor: a falta de segurança jurídica, que desestimula investimentos e compromete a confiabilidade das transações.

     Entre os principais desafios citados estão a indefinição sobre a titularidade dos créditos; a comercialização em terras públicas ou da União; a grilagem de terras; fraudes contábeis e práticas de greenwashing — como revelado em recentes operações da Polícia Federal em diversos estados, onde organizações criminosas vêm explorando a demanda por créditos no mercado voluntário para simular compensações ambientais sem respaldo técnico ou jurídico.

     A palestrante também propôs um alinhamento conceitual essencial para o registro imobiliário, distinguindo os elementos envolvidos:

– Estoque de carbono florestal: considerado parte do bem imóvel enquanto a vegetação nativa se mantiver de pé, devendo ser registrado na matrícula do imóvel;

– Crédito de carbono: definido pelo Código Florestal como ativo autônomo e transacionável, com natureza de fruto civil no caso de florestas preservadas ou reflorestadas;

– Unidade de crédito: equivalente a 1 tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e), podendo representar retenção, redução ou remoção de gases de efeito estufa.

     Okumura também detalhou o procedimento de certificação e registro dos créditos de carbono florestal, envolvendo etapas como validação, titulação, venda, mediação, e integração com sistemas como o Sigef, o CAR e o MAPAS (da ONR). Conforme o Provimento nº 52/2024-CGJ/MT, caberá ao Registro de Imóveis da circunscrição do bem emitir a certidão do crédito de estoque de carbono florestal, com averbação das transações e compensações vinculadas ao R-Carb diretamente na matrícula do imóvel.

     Encerrando sua participação, a professora apresentou o Programa Município Carbono Zero, que apoia políticas públicas locais voltadas à neutralização de emissões de carbono e à sustentabilidade climática, bem como destacou o projeto-piloto em desenvolvimento no município de Peabiru (PR).