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Nota de Orientação nº 87 – Orientações éticas dirigidas aos delegatários, interinos e interventores das serventias

15 de abril de 2025

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) divulgou a Nota de Orientação nº 87 direcionada aos delegatários, interinos e interventores responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado. O documento destaca a importância da conduta ética na divulgação institucional dos serviços prestados, com ênfase na cautela e na preservação da imagem da classe notarial e registral.

     De acordo com a nota, os profissionais devem avaliar cuidadosamente o uso dos meios de comunicação para informar a população em geral sobre os serviços prestados e os necessários limites em respeito a ética e aos colegas: é adequado que os notários e registradores se abstenham de praticar anúncios e propagandas de seus serviços com intenção de promover publicidade individual, a não ser que seja para esclarecimento dos serviços realizados, devendo sempre ser observado o caráter institucional da divulgação e se ela é benéfica à imagem da classe como um todo.

     A nota ainda ressalta a não utilização de práticas que configurem concorrência desleal em prejuízo da distribuição ou da livre escolha do serviço pelo usuário, tais como: oferecer vantagem a pessoas alheias à atividade notarial com o  objetivo de angariar serviço; oferecer descontos, reduções ou isenções dos emolumentos, salvo em decorrência de convênios institucionais; possíveis intermediações com corretores; ou seja, captação de serviços para si ou para
terceiros, direta ou indiretamente, a não ser por sua própria capacidade profissional.

     Por fim, a Comissão de Ética da Anoreg-MT orienta e recomenda que devem notários e registradores lembrarem, a todo tempo, que a publicidade profissional tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização a profissão.