A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou o Ofício Circular nº 13/2025, que informa aos registradores de imóveis do Estado sobre a criação dos códigos 547 e 548 para cobrança, respectivamente, da averbação e do cancelamento de indisponibilidade de bens, conforme alterações do Provimento n. 1/2025-CGJ/TJMT.
Referido documento também orienta que, nos casos de pagamento postergado, sejam usados os códigos prévios 11 e 12 no sistema GIF, assegurando o correto registro na declaração mensal. As serventias devem repassar essas informações à equipe de TI responsável pelos sistemas cartorários.
Confira abaixo a íntegra do ofício.