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Provimento TJMT/CGJ nº 52/202024 – Regulamentar o registro de créditos de carbono nas serventias extrajudiciais

26 de dezembro de 2024

     A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso divulgou o Provimento TJMT/CGJ nº 52/202024, que altera o Provimento nº 42/2020 para regulamentar o registro de créditos de carbono nas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.

     O documento define que estoques de carbono florestal, considerados bens imóveis, devem ser registrados nos cartórios de imóveis como ativos financeiros transacionáveis, garantindo segurança jurídica e controle contra dupla contagem.

     Institui, ainda, o Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCAR) como responsável pelo monitoramento e padronização das certificações, integrando o sistema ao mercado de emissões de gases de efeito estufa.

     O provimento entra em vigor na data de sua publicação. Acesse abaixo o documento.