IMG-LOGO
Notícias

Provimento nº 188/2024 – CNJ – Altera o Código Nacional de Normas para revogar o Provimento nº 39/2014 e dispor sobre o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0

11 de dezembro de 2024

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 188, de 2024, que estabelece alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra), revogando o Provimento nº 39/2014 e regulamentando o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0.

     A CNIB será administrada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e fiscalizada por diversas corregedorias. O sistema padroniza o cadastro e cancelamento de ordens de indisponibilidade de bens, assegurando acessos diferenciados para autoridades, notários e interessados, com gratuidade em determinados casos. Este provimento, que visa eficiência e segurança jurídica, entra em vigor 30 dias após a publicação.

     Acesse abaixo a íntegra do provimento.