A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 301/2024, que disciplina a atuação do Ministério Público em procedimentos oriundos de serventias extrajudiciais prestadoras de serviços notariais ou de registros públicos.
Segundo o documento, o Ministério Público atuará nos procedimentos de inventário e/ou partilha realizados por escritura pública quando houver interesse de crianças e adolescentes e incapazes, sem prejuízo de outras intervenções previstas em lei ou na Constituição Federal. Esses procedimentos devem ser encaminhados na íntegra ao Ministério Público para análise e manifestação. O membro do Ministério Público terá o prazo de 15 dias para solicitar a apresentação de documentação complementar, manifestar-se favoravelmente à lavratura do ato ou impugná-lo.
Por fim, a resolução define que o procedimento de que trata a presente resolução será denominado “Procedimento Extrajudicial Classificador”, bem como que a comunicação entre as serventias extrajudiciais e as unidades do Ministério Público será realizada por meio eletrônico, através de interoperabilidade entre os sistemas, nos termos dos artigos 284 a 319 do Provimento 149/2023 do CNJ.
Confira abaixo a resolução.