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Decisão da CGJ-MT – Autorização de cobrança de diligência por parte dos Tabeliães de Notas, com vistas à lavratura de Ata Notarial, nos casos de usucapião extrajudicial, mediante constatação in loco

12 de novembro de 2024

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) divulgou decisão acerca da autorização de cobrança de diligência por parte dos Tabeliães de Notas, com vistas à lavratura de Ata Notarial, nos casos de usucapião extrajudicial, mediante constatação in loco.

     Confira abaixo a íntegra da decisão.