A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento TJMT-CGJ nº 36/2024, que altera o parágrafo 4º do artigo 521 do Código de Normas do Foro Extrajudicial (CNGCE) , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, caso em que a intimação será considerada cumprida quando comprovado o seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica ou outro meio eletrônico equivalente, observados os §§ 1º e 12 do art. 10 do Provimento CGJ/MT n. 36, de 19 de dezembro de 2023″.
O provimento já está em vigor.