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Encontro de Notários e Registradores de Mato Grosso debate “Mediação e arbitragem notarial e registral”

18 de outubro de 2024

     O notário no 7º Tabelionato de Notas de Curitiba, Ângelo Volpi, ministrou palestra na tarde desta sexta-feira (18 de outubro) durante a realização do XXII Encontro Estadual de Notários e Registradores de Mato Grosso, em Cuiabá. A mediadora foi a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida.

     Inicialmente, o palestrante explicou sobre a arbitragem (Lei 9307/96), podendo ser de direito ou de equidade, a critério das partes. Também pode ser feita por convenção, por meio de cláusula contratual ou compromisso arbitral, podendo ser indicado um ou mais árbitros ou câmara arbitral. Segundo Ângelo Volpi, o mérito é irrecorrível.

     “É método adversarial. Se não passou por mediação, o árbitro deve tentar conciliação. Implica em muita responsabilidade e, por isso, recomendo criação ou adesão à câmara arbitral”, informou o expositor.

     De acordo com ele, mediação e arbitragem são distintas e não podem ser feitas pela mesma pessoa num mesmo processo. Mediação não tem como objetivo nem finalidade o acordo, mas, sim, a solidariedade e a cooperação, não é sistema de justiça nem busca de ou da justiça.

     Conforme Ângelo Volpi, mediação é um novo modelo social e, para ser mediador, a pessoa deve renunciar ao ensino de regras, questionar a sua própria vida, os seus relacionamentos e seu papel na sociedade, respeitar os outros pelo simples fato de serem pessoas, além de estabelecer a escuta como ação principal da sua vida. “Ter humildade para reconhecer que são os mediados os que sabem de seus problemas e soluções. Colocar-se como uma ‘ferramenta’ aos mediados para que consigam trabalhar cooperativamente”, destacou.

     Por fim, o expositor comentou e se posicionou sobre os provimentos que regulamentam a mediação.