O tema “Registro Civil e as novas tecnologias e procedimentos nas plataformas digitais” foi debatido nesta sexta-feira (18 de outubro) durante a realização do XXII Encontro Estadual de Notários e Registradores de Mato Grosso, em Cuiabá. A palestrante foi a oficial de registro civil das pessoas naturais no 18º subdistrito do Ipiranga-SP, Karine Maria Famer Rocha Boselli, cujo painel teve como mediadora a notária e registradora no 2º Ofício de Rondonópolis, Maria Aparecida Bianchin.
A palestrante iniciou enfatizando a história do país, desde sua independência, em 1822, passando pelo direito canônico; ordenações filipinas; constituição do Arcebispo da Bahia; e inúmeros decretos no final do 2º Império a respeito da organização dos serviços de registros de pessoas naturais face à necessidade de laicização (atos para não católicos imigrantes).
Em seguida, com a Proclamação da República, citou o Decreto nº 181/1890 (regulamentação do casamento civil); Código Civil de 1916 (artigos 12 a 180); Decreto nº 4827/1924 (reorganizar os registros públicos instituídos pelo Código Civil de 1916); Decreto nº 18542/1928 (regulamentou a execução dos serviços públicos estabelecidos pelo CC 1916, estabelecendo, em seu artigo 1º, que “os registros públicos estabelecidos pelo Código Civil para authenticidade, segurança e validade dos atos jurídicos comprehenderão: I. o civil das pessoas naturaes”; Decrto nº 4857/1939; e Lei nº 6015/1973.
Na sequência, abordou o registro eletrônico, destacando a Lei 11977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, especialmente o artigo 37, que estabelece que os serviços de registros públicos de que trata a Lei 6015/73, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico, sendo publicadas a Lei 1438/2022 e o Provimento 157/2023, que altera o Código Nacional de Normas.
Karine Boselli informou, ainda, a criação do IdRC, um provedor de identidade considerado válido para identificação e autenticação de usuários em todas as plataformas e serviços do Serp, além de citar as novas fronteiras do RCPN como o canal Serp Cidadão; certidão eletrônica com vários filtros de conferência; Lei 14382/2022 (jurisdição voluntária e coleta de manifestação de vontade: termo declaratório e certificação eletrônica); Lei 14711/2023 (novos serviços – certificação de atos e fatos jurídicos); e certificados extra-protocolares (ex: genealogia).