Nesta quarta-feira (9 de outubro) foi realizada a primeira reunião da Comissão de Mediação e Conciliação da Associação dos Notários e Registadores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT). Os membros debateram estratégias e objetivos futuros. Participaram a presidente da entidade, Velenice Dias de Almeida; Oldemir Schwiderke; Ludmilla Eveline de Freitas Fernandes; Chrystianne Moura Santos Fonseca; Cristina Cruz Bergamaschi; e Mauro Pereira da Silva.
“A primeira reunião dos membros da Comissão de Mediação e Conciliação foi um marco de grande importância para o funcionamento eficiente e o sucesso do grupo na resolução de conflitos. Esse encontro inicial serviu como o alicerce para a organização interna, definição de papéis e alinhamento dos objetivos. Sua relevância reside em diferentes aspectos que são fundamentais para o sucesso das atividades da comissão. A clareza em relação aos objetivos da comissão é imprescindível desde o início. A reunião inicial proporcionou um espaço para que todos os membros alinhassem suas expectativas e compreendessem os propósitos do trabalho a ser desenvolvido. Antecipar problemas, como a dificuldade em obter consensos ou a resistência das partes envolvidas nos conflitos, permite à comissão pensar em soluções proativas e ter consciência dos obstáculos potenciais desde o início ajuda a comissão a se preparar melhor e a evitar que essas dificuldades interfiram negativamente no andamento das mediações e conciliações”, pontuou a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias.
A comissão foi criada pela Anoreg-MT por meio da Portaria nº 2/2024, cujo objetivo é promover a mediação e conciliação extrajudicial como instrumentos eficazes para a solução de conflitos, proporcionando celeridade, economia processual e acesso à justiça. Suas atribuições são: a) Propor e implementar políticas de mediação e conciliação no âmbito extrajudicial; b) Desenvolver programas de capacitação para os associados em técnicas de mediação e conciliação; c) Elaborar e divulgar cartilhas e materiais informativos sobre a importância e os benefícios da mediação e conciliação; e e) Atuar como órgão consultivo em matérias relacionadas à mediação e conciliação no âmbito dos serviços notariais e de registro.