O Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso (CNB-MT) expediu nesta terça-feira (24 de setembro) o Ofício Circular nº 001/2024, que dispõe sobre o Ofício Circular nº 13/CONR (anexo), emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).
Conforme as disposições do referido ofício, a AEDO, instituída pelo Provimento nº 164/2024, em parceria com o CNB/CF e a Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) do Ministério da Saúde, é um serviço gratuito. Assim, a cobrança de emolumentos para a emissão da AEDO, ou a criação de condições como a exigência de abertura de firma prévia para a emissão do certificado digital, constitui prática ilegal.
Tal prática pode configurar infração disciplinar, conforme o disposto no art. 31, III, da Lei n. 8.935/1994 c/c art. 292, § 4º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial. Dessa forma, o CNB-MT solicita que as serventias de tabelionato de notas se abstenham de cobrar qualquer valor ou criar exigências não previstas em lei para a realização da AEDO, garantindo que este serviço seja prestado conforme a legislação vigente.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT